Segundo o colunista Lauro Jardim, do Jornal “O Globo”, o ministro Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual corregedor nacional de Justiça, é o nome apoiado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para a vaga de Ricardo Lewandowski, que deixará o Supremo Tribunal Federal em 2023.
O nome de Salomão preocupa, e tal aflição em nada tem a ver com a sua bagagem teórica e prática, que é indiscutível.
Em verdade, uma eventual indicação do atual corregedor significaria a perpetuação da carência que a atual composição do Supremo Tribunal Federal tem de um integrante com trajetória dedicada ao direito criminal, matéria que possui um protagonismo cada vez maior na Corte.
Algumas decisões tomadas em casos rumorosos e ligados aos chamados “crimes de colarinho branco” nos últimos anos geraram uma impressão falsa da atual composição do STF.
O perfil da Suprema Corte, hoje, não é garantista. Pelo contrário.
Os ministros que compoem a Primeira Turma do STF, por exemplo, tem, por praxe, o apego à questões meramente processuais em habeas corpus, deixando de conhecer de impetrações que tutelam, não raras vezes, constrangimentos ilegais e violações aos direitos fundamentais.
Recentemente, o Supremo também definiu que a ocorrência de empate no julgamento de ação penal não beneficia o réu, demonstrando que a presença de ministros umbilicalmente ligados ao processo civil tem gerado dissonâncias flagrantes em matérias de cunho penal.
Possível citar, ainda, a suspensão do “juiz de garantias” efetivada em decisão unipessoal de ministro, o que representa, na prática, em uma sobreposição ao Congresso Nacional, que aprovou o instituto; ao presidente da república, que o sancionou e ao próprio Supremo Tribunal Federal, que se vê impedido de julgar o tema por opção do relator, ministro Fux, que ainda não o pautou.
Outros exemplos contemporâneos e de repercussão:
- A supressão do princípio da presunção de inocência que o Plenário caminha para efetivar no julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340, com repercussão geral, que trata da possibilidade de execução imediata de condenações impostas pelo tribunal do júri.
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