O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri após constatar que o promotor de justiça usou um argumento de autoridade para influenciar a decisão dos jurados.
Durante o julgamento, o promotor destacou que a decisão de anular um veredito anterior, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi tomada por “desembargadores com mais de 30 anos de experiência”, sugerindo que a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, proposta pela defesa, estaria em desacordo com a análise de magistrados experientes.
Na decisão, o Ministro Ribeiro Dantas apontou que a menção à autoridade dos desembargadores ultrapassou os limites legais permitidos, configurando um “argumento de autoridade” ou argumentum ad verecundiam, prática expressamente vedada pelo artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP). A defesa argumentou que tal referência foi utilizada pelo promotor para desacreditar a tese defensiva e fortalecer a acusação, afastando a possibilidade de os jurados formarem um entendimento autônomo sobre os fatos.
A defesa, ao impetrar habeas corpus, sustentou que o promotor de justiça não se limitou a ler a decisão anterior, mas explorou a experiência e o prestígio dos magistrados como um reforço retórico, buscando direcionar a interpretação dos jurados ao apontar a experiência dos julgadores do Tribunal de Justiça como prova de que a decisão de desclassificação seria incorreta.
O relator enfatizou a importância da imparcialidade e independência do Conselho de Sentença, afirmando que a atuação do promotor desrespeitou os limites da argumentação legítima no plenário.
“A menção específica à experiência profissional dos desembargadores como fator determinante para a correção da tese acusatória constitui clara utilização de argumento de autoridade, prejudicando a formação de convencimento autônomo pelos jurados”, concluiu o ministro.
Com base nessa violação ao artigo 478 do CPP, o STJ anulou o julgamento e determinou que o réu fosse submetido a um novo júri. Essa decisão reforça o entendimento do tribunal sobre a necessidade de preservar a autonomia decisória dos jurados, especialmente quanto à proibição de que argumentos de autoridade interfiram na avaliação de mérito por parte de cidadãos leigos.
Referência: Habeas Corpus 954439.