Na sessão de julgamento da última terça (9), os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça voltaram a tratar da execução provisória de penas iguais ou superiores a 15 anos no tribunal do júri. A retomada da matéria se deve aos diversos casos em que o Supremo Tribunal Federal vem cassando o entendimento adotado pelas duas Turmas do STJ de que o artigo 492, I, e, do Código de Processo Penal seria inconstitucional.
O debate começou com o ministro Rogério Schietti, que ressaltou a existência de críticas expressas dos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação a diversas decisões do STJ.
Schietti pontuou que embora o julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340 esteja suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, já há uma maioria formada pela constitucionalidade do dispositivo. “Eu tenho feito ressalva do meu entendimento pessoal, mas tive que me ajustar a esse entendimento que vem do Supremo”, disse.
“Para mim, pessoalmente, é muito desconfortável. Eu penso de uma forma e tenho agido de outra. Não quero também ser chamado a atenção dizendo que eu estou decidindo contrariamente ao Supremo”, desabafou o ministro.
Em seguida, o ministro Sebastião Reis revelou uma preocupação em relação ao imbróglio, já que o julgamento, sem data para ser retomado, ainda será reiniciado na suprema corte. “A minha grande preocupação é que nós estamos tratando da liberdade. Amanhã, vem o tribunal, há uma reviravolta, e se entende inconstitucional esse dispositivo, ou se entende que a prisão, mesmo em caso de 15 anos, deve ser devidamente fundamentada. Como nós vamos fazer em relação ao dano causado?”.
Sebastião revelou que tem deferido liminares para permitir que os réus permaneçam em liberdade até que o Supremo decida de forma definitiva o tema.
Logo após a fala, Schietti ressaltou que a medida poderia ser uma boa solução parcial para o caso. “Talvez pudéssemos pensar em conceder liminar e aguardar o mérito para após o julgamento no Supremo”. Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, que integra provisoriamente a Sexta Turma, demonstrou certa deferência em relação à ideia.
Embora a discussão tenha sido interrompida por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis, é provável que o deferimento de liminar para permitir que réus condenados no júri a penas iguais ou superiores a 15 anos aguardem o desfecho do julgamento no Supremo em liberdade venha a ser a postura adotada pelos integrantes da Turma.
Estando certa tal percepção, o recado à defesa parece claro: o foco dos habeas corpus que visam impedir a execução provisória da pena no júri tem que ser a liminar, devendo o pedido se concentrar no deferimento da liberdade até que o Supremo julgue de uma vez por todas a matéria.
Aguardemos os próximos capítulos.