OAB manifesta indignação com lei que proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários de Goiás; “fere o princípio da dignidade humana”

Justificativa foi a de que a visita íntima estaria sendo usada como forma de o crime organizado trocar informações e mandar recados
OAB-Goias-Indignacao-Lei-que-proibe-visita-intimaLei 21.784, de 17 de janeiro de 2023
Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO) publicou nota de indignação com a Lei 21.784, de 17 de janeiro de 2023, que proíbe visitas íntimas em estabelecimentos penitenciários no Estado de Goiás.

Segundo a OAB/GO, a medida “contraria os mais basilares princípios de direitos fundamentais tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito internacional, em razão dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

A Ordem também criticou uma suposta diminuição do ingresso de drogas no sistema prisional como justificativa para a edição do dispositivo legal: “transfere para as famílias uma diligência que é responsabilidade do Estado”.

“Os Direitos Humanos estão no cerne da Ordem enquanto maior entidade da sociedade civil deste País, independente de lados, posicionamentos e convicções. Foi assim na redemocratização brasileira, na década de 1980, ou na defesa dos direitos das mulheres, na década de 1970; ou na defesa das liberdades individuais, na década de 1960. Esta não é defesa privada, mas do núcleo axiológico do Estado Democrático de Direito”, declarou a OAB.

“Por ter como missão a proteção dos direitos civis, é importante destacar que o exercício da intimidade é componente indissociável dos direitos de personalidade, assegurados pelo art. 5º da Constituição Brasileira, contendo a decisão do Supremo Tribunal Federal de que o ‘’empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade [são] constitucionalmente tuteladas”, ressaltou.

“Por consequência, a vedação fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto do(a) condenado(a), quanto do(a) respectivo(a) cônjuge. Essa inconstitucionalidade está reforçada pelo teor da proteção à família conferida pelo artigo 227 da Constituição; e pelo artigo 5º, XLV, que estabelece que a pena não passará da pessoa do condenado”, disse.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás também pontuou que qualquer vedação geral à visita íntima, por possuir caráter punitivo, só pode, ressalvado os óbices já mencionados, ser estabelecida por lei federal.

“Diante disso, a OAB-GO reafirma seu posicionamento contrário à proibição, e reforça seu agir democrático diante do ato – analisando a questão jurídica e o contorno de ilegalidade que circunda a ação, bem como anuncia terem sido iniciados procedimentos para a tomada de providências legais cabíveis para a correção de possível inconstitucionalidade ou ilegalidade eventualmente apurada sob análise da questão tratada”, arrematou.

Com os créditos, a Assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

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