Para associação de delegados, Deolane praticou “obstrução de apuração de organização criminosa” ao…criticar prisão

Adepol defende delegado, alegando também crimes contra a honra de 'autoridades'
Foto: reprodução/redes sociais.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) emitiu nota de repúdio contra a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa na última quarta-feira (4) pelo suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro por casas de apostas.

Após sair da prisão, Deolane criticou sua prisão, alegando abuso de autoridade.

A Adepol defendeu o delegado Paulo Gondim, responsável pelo caso, e repudiou os comentários da advogada, classificando-os como “ataques verbais” e “devaneios”.

A entidade também defendeu a abertura de uma nova investigação contra Deolane por possível obstrução de apuração de organização criminosa e crimes contra a honra contra o delegado e outras autoridades.

“O poder econômico ou sentimento de status social por visibilidade midiática não devem ser fatores para justificação de escusas para prática de delitos nem sequer justificação para impunidade ou para afrontar o Sistema de Justiça Criminal”, pontuou a associação.

A operação, que ocorre desde 2022, busca desvendar esquemas de lavagem de dinheiro envolvendo apostas. A Adepol concluiu a nota destacando a importância de repudiar condutas que atentem contra as instituições de aplicação da lei no país.

Veja a íntegra da nota:

A ADEPOL DO BRASIL publicamente se manifesta em defesa da Polícia Civil de Pernambuco e, especificamente, ao trabalho conduzido com rigor técnico e legal do Delegado de Polícia Paulo Gondim, tendo em vista os ataques verbais e devaneios produzidos pela investigada e submetida a medidas cautelares judicialmente expedidas, Deolane Bezerra, presa em operação deflagrada no dia 04 de setembro.

Ademais, a Adepol do Brasil pugna pela aplicação rigorosa da legalidade neste caso e inclusive deflagração de outra investigação específica por eventual prática obstrução de apuração de organização criminosa (artigo 2°, parágrafo 1° da Lei 12850/2013) e crime qualificado contra a honra (artigo 138 c/c art.141, II do Código Penal) do Delegado de Polícia e outras autoridades inaceitavelmente agredidas verbalmente pela investigada supra mencionada.

Lembremos que o poder econômico ou sentimento de status social por visibilidade midiática não devem ser fatores para justificação de escusas para prática de delitos nem sequer justificação para impunidade ou para afrontar o Sistema de Justiça Criminal.

Que a sociedade brasileira repudie este tipo de conduta antissocial e atentatória às instituições encarregadas de aplicação da lei no Brasil, pois sem um Estado de Direito efetivo não haverá democracia e sequer o funcionamento básico do regime republicano.

A ADEPOL DO BRASIL, juntamente com sua entidade parceira e cooperada ADEPPE (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco), prestará todo apoio ao Delegado de Polícia Paulo Gondim e à instituição policial civil nesta investigação de alta relevância social para milhares de vítimas.

ADEPOL DO BRASIL.

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