Em razão da perda das mídias da audiência de instrução e julgamento, o ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus sucedâneo de revisão criminal para anular um processo desde a audiência de instrução e julgamento.
O caso
No caso, o paciente havia sido condenado em primeira instância pelo delito de tráfico de drogas. A defesa recorreu e o desembargador relator, verificando a ausência da cópia da mídia digital dos depoimentos colhidos em audiência, determinou a remessa do feito à origem.
Em resposta, o magistrado sentenciante relatou que a serventia não conseguiu localizar o backup do arquivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo assim, julgou o recurso, negando provimento.
A nulidade
Ao anular o processo, o ministro Sebastião Reis Jr. adotou como razões decidir o parecer do Ministério Público Federal.
Na manifestação, o MPF ressaltou que “a perda da mídia com a gravação da prova produzida impede o pleno exercício do direito de defesa”. Para o órgão, a existência de transcrição de parte da audiência na sentença não afastaria a nulidade, já que manusear a prova é direito da defesa. “A defesa tem o direito de, a qualquer tempo, manuseá-la e revisitá-la, para buscar novos elementos de demonstração de sua tese”.
Assim, a ordem foi concedida.
Número da decisão: HABEAS CORPUS Nº 816024/SP.