Todo estudante de Direito escuta na faculdade que o habeas corpus é instrumento de estrutura simples e que pode ser impetrado por qualquer cidadão. Exemplos de HC’s redigidos a mão e até em pedaço de papel higiênico costumam ser utilizados para ilustrar tal possibilidade.
A verdade é que na prática a teoria é outra, já que cada vez mais óbices tem sido criados pelos tribunais.
.O recente Habeas Corpus 229.934/PR, julgado pelo ministro Gilmar Mendes em 19.07.2023 é um exemplo disso.
Ao apreciar um writ impetrado por um advogado, o ministro pontuou a ausência de instrução da peça, já que a defesa deixou de instruir os pedidos com documentos necessários à análise do pedido.
“É ônus do impetrante, procurador constituído, apresentar a instrução documental mínima que permita ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise”, pontuou o ministro.
Ele fixou um prazo de 10 dias para a juntada de cópias das peças ou da ação penal integral e ainda determinou que o advogado categorizasse as peças ‘para favorecer a navegabilidade documental’, sob pena de não analisar o mérito do habeas corpus.