POLÊMICA! Gilmar exige que defesa categorize peças e documentos de processo, sob pena de não analisar habeas corpus

Ministro justificou que categorização dos documentos serve para "favorecer a navegabilidade documental"

Todo estudante de Direito escuta na faculdade que o habeas corpus é instrumento de estrutura simples e que pode ser impetrado por qualquer cidadão. Exemplos de HC’s redigidos a mão e até em pedaço de papel higiênico costumam ser utilizados para ilustrar tal possibilidade.

A verdade é que na prática a teoria é outra, já que cada vez mais óbices tem sido criados pelos tribunais.

.O recente Habeas Corpus 229.934/PR, julgado pelo ministro Gilmar Mendes em 19.07.2023 é um exemplo disso.

Ao apreciar um writ impetrado por um advogado, o ministro pontuou a ausência de instrução da peça, já que a defesa deixou de instruir os pedidos com documentos necessários à análise do pedido.

“É ônus do impetrante, procurador constituído, apresentar a instrução documental mínima que permita ao menos delimitar a controvérsia, sob pena de restar inviabilizada a sua análise”, pontuou o ministro.

Ele fixou um prazo de 10 dias para a juntada de cópias das peças ou da ação penal integral e ainda determinou que o advogado categorizasse as peças ‘para favorecer a navegabilidade documental’, sob pena de não analisar o mérito do habeas corpus.

Clique aqui para ler o despacho do ministro.

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