O ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso ordinário em habeas corpus para reconhecer a ausência de fundamentação na recusa do Ministério Público em oferecer acordo de não persecução penal e determinar que o órgão ministerial se manifeste novamente de forma fundamentada.
A defesa recorreu à Corte da Cidadania requerendo a nulidade do processo em razão da ausência de fundamentação na negativa do MP em oferecer o ANPP.
Para os causídicos, o Ministério Público deve fundamentar a falta de apresentação de proposta do acordo, de modo que seja possível a interposição de recurso, sob pena de tornar todas as fases posteriores nulas.
Ao apreciar a matéria, o ministro Joel Paciornik asseverou que o tribunal de origem destoou da jurisprudência do STJ, que entende que a recusa do oferecimento do ANPP deve ser realizada de forma fundamentada pelo Parquet.
Assim, o relator reconheceu a ilegalidade na decisão do Ministério Público e determinou que o órgão ministerial se manifeste novamente acerca do oferecimento ou não do ANPP.
RHC 161423/SC.