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Por ausência de mandado físico no momento da busca e apreensão, STJ anula provas colhidas por polícia

Para Turma, a ausência de mandado físico compromete a legalidade da diligência, mesmo com autorização judicial prévia
Foto: reprodução/STJ.

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas obtidas durante uma diligência de busca e apreensão em Minas Gerais, por entender que, embora houvesse autorização judicial prévia, a ausência do mandado físico comprometeu a legalidade do ato. 

O Colegiado concluiu que sem a formalização documental da ordem judicial, a diligência se tornou inválida, o que levou à exclusão das provas e à determinação de envio do caso à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público estadual.

🤔 O que aconteceu

Durante uma investigação, a polícia civil realizou uma busca e apreensão nos domicílios dos acusados após autorização judicial. 

  • A diligência, no entanto, foi executada sem que houvesse a expedição física do mandado de busca, o que viola o procedimento previsto no art. 241 do Código de Processo Penal.

  • O caso chegou ao STJ por meio de habeas corpus impetrado contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não reconheceu a nulidade das provas. 

  • No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, concedeu a ordem de ofício. Posteriormente, no julgamento do agravo interposto pelo Ministério Público, a Quinta Turma referendou a decisão e manteve a nulidade dos elementos colhidos.

👨‍⚖️ O que a Quinta Turma decidiu

O STJ reforçou que a busca domiciliar não pode ser realizada apenas com base em decisão judicial abstrata: “O mandado não é algo dispensável, mas essencial ao adequado cumprimento da diligência judicialmente determinada”, afirmou o relator.

  • Segundo o voto, a ausência do mandado físico implica na nulidade das provas colhidas, nos termos do art. 157 do CPP e de seu §1º, que determina o desentranhamento de todas as provas derivadas de atos ilícitos. 

  • Ainda que a autoridade policial estivesse respaldada por autorização judicial, a falta de formalização da ordem inviabiliza o controle e a legalidade do cumprimento da medida.

  • A decisão também invocou jurisprudência consolidada da Corte sobre o tema, reiterando que, sem o mandado físico, a diligência não atende ao devido processo legal e desrespeita direitos fundamentais do investigado. 

  • Diante disso, além de negar provimento ao agravo do MPF, o STJ determinou o encaminhamento da decisão à Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais e ao Ministério Público estadual para apuração de responsabilidades.

Referência: AgRg no HC 965224

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