Por consentimento da vítima, STJ absolve réu por descumprimento de medida protetiva

Ministro considerou que o consentimento da vítima ao reatar o relacionamento fez com que o réu não tivesse mais ideia de estar praticando crime
Foto: Emerson Leal

O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do STJ, concedeu um habeas corpus para absolver um homem condenado a 08 meses de detenção pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/06. O ministro acolheu a argumentação da defesa no sentido de que a conduta era atípica, tendo em vista que a própria vítima teria aberto mão da proteção a si conferida.

O caso chegou ao STJ após o TJMA considerar que “a simples autorização da vítima ou o reconciliar de ambos não legitima o descumprimento de ordem judicial ainda vigente e eficaz”.

Sebastião não concordou. “De fato, como a medida protetiva foi descumprida por inúmeras vezes e com o consentimento da vítima, mostra-se razoável que o paciente não tivesse mais a ideia ou conhecimento de estar praticando algum ilícito, até porque não estava ocorrendo nenhum impedimento por parte da vítima, tornando a situação algo normal em seu cotidiano”, decidiu o ministro ao absolver o paciente.

Número da decisão: HC 796047/MA.

Clique aqui para acessá-la na íntegra.

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