O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para desclassificar a conduta de um paciente preso com pouco mais de 50 gramas de drogas em Pernambuco.
O homem havia sido condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado. Para as instâncias de origem, os testemunhos dos policiais que realizaram a apreensão no sentido de que o acusado confessou a traficância bastaria para condená-lo por tráfico.
Saldanha não concordou.
O ministro pontuou que o paciente afirmou que as drogas seriam para consumo próprio e que petrechos comuns ao tráfico (balança de precisão, calculadora, material para embalar a droga, etc) não foram apreendidos.
“Tenho que é insuficiente para a demonstração da configuração do tipo inserto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 invocar tão somente a existência de denúncia anônima contra o réu, notadamente se considerada a pouca quantidade apreendida e a versão apresentada por ele”, pontuou o ministro.
“Cumpre assinalar que a condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, situação que não ocorre na espécie, em que o Juízo condenatório apoiou-se em uma presunção”, arrematou.
Assim, a ordem foi concedida para desclassificar a conduta para posse de drogas para uso pessoal.
Número: Habeas Corpus 852562/PE.