A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a preventiva de acusado por homicídio. Segundo a denúncia, ele perseguiu e ceifou a vida de um homem que teria furtado o relogío medidor de energia elétrica de sua residência.
O que aconteceu
- Segundo os autos, o relógio medidor foi furtado da residência do acusado durante a madrugada. Ele, após assistir a um vídeo captado por câmeras de segurança, resolveu perseguir os furtadores.
- Ao econtrá-los, sacou uma arma de fogo e desferiu vários tiros. Dois deles atingiram as costas da vítima.
A revogação da prisão
- Ao analisar a prisão, a 3ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a ilegalidade da prisão.
- Inicialmente, o relator, desembargador Ruy Alberto Leme, pontuou que o acusado, “dominado pela raiva, justamente por já ter sido vítima de furtos em outras oportunidades, acabou por desferir disparos contra a vítima”.
- “Não se pode dizer que ele tenha agido de forma correta, mas também não se pode dizer qual sua real intenção erra de matar, de ferir ou apenas de assustar o autor do furto”, continuou o desembargador.
- O relator também pontuou a primariedade do acusado: “não se trata de um criminoso contumaz. Repito, ele é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não havendo elementos que façam presumir que ele vá prejudicar a instrução criminal”.
- Ao votar pela concessão da Ordem, Leme também ressaltou que o tratamento oncológico enfrentado pela esposa do paciente.
- A prisão foi substituída por medidas cautelares diversas.
Referência: Habeas Corpus 2338713-34.2023.8.26.0000.