
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a um recurso do Ministério Público interposto contra decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que aplicou o entendimento da Segunda Turma no sentido de que o acordo de não persecução pode ser aplicado aos casos que estavam em curso quando do advento do Pacote Anticrime.
Ao contrário da Segunda Turma, a Primeira Turma do Supremo fixou entendimento no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia”.
Zanin (integrante da 1ª Turma), no entanto, se aliou ao entendimento da 2ª Turma no sentido de que o ANPP deve ser aplicado “de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado” e passou a decidir monocraticamente neste sentido.
Um dos casos decididos pelo ministro foi o Recurso Extraordinário 1.456.264. Na oportunidade, Zanin discordou do entendimento da Primeira Turma e esclareceu: “considero que o art. 28-A do CPP retrocede às ações penais que estavam em curso quando a Lei 13.964/2019 entrou em vigor, pois, sendo norma penal mais benéfica, deve retroagir no tempo”.
A 1ª Turma negou provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão e acabou confirmando, ainda que de forma oblíqua, que o ANPP se aplica a ações penais que estavam em curso quando do advento do Pacote Anticrime.