O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, concedeu um habeas corpus para revogar a preventiva de um homem preso com 30 gramas de maconha em Minas Gerais. Na decisão, o ministro pontuou que “a prisão preventiva de paciente jovem, com 20 anos de idade e primário, surpreendido com pequena quantidade de maconha, é contraproducente do ponto de vista da política criminal”.
Barroso ressaltou o enunciado da Súmula 691, que prevê a inadmissibilidade de habeas corpus impetrado contra decisão de que indefere o pedido liminar, mas concedeu a ordem de ofício por vislumbrar evidente ilegalidade no decreto prisional.
Para o ministro, além da prisão de jovem de 20 anos primário flagrado com 30g de entorpecentes ser contraproducente, a decisão que a decretou não apontou elementos idôneos capazes de evidenciar a necessidade da constrição cautelar. “Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas”, pontuou.
“Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.”
Assim, a ordem foi concedida de ofício para permitir que o paciente aguarde o julgamento da ação penal em liberdade.
Número da decisão: HC 223.766/MG.