Prisão preventiva de jovem de 24 anos primária e condenada pelo porte de pouco mais de 127g de drogas é contraproducente, decide ministro Barroso ao conceder HC

Ao conceder o habeas corpus, o ministro pontuou que a sentença condenatória não apontou elementos concretos e idôneos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma paciente de 24 anos condenada a 5 anos de reclusão pelo tráfico de 111,5 g de maconha, 17,3 g de cocaína, 43 pedras de “crack” e 55 ml de “lança perfume”.

Na sentença, foi vedado o direito de recorrer em liberdade.

“A prisão preventiva de paciente jovem, com 24 anos de idade, tecnicamente primário, condenado em primeiro grau pelo tráfico de quantidade não tão expressiva de droga, é contraproducente do ponto de vista da política criminal”, pontuou o relator.

“Ademais, a sentença condenatória não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a real necessidade
de manutenção da custódia processual”
, arrematou.

Número: HC 230796/SP.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

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