O desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu uma liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva imposta em desfavor de um homem condenado a mais de 16 anos pelo crime de homicídio qualificado tentado.
Segundo os autos, o réu respondia solto ao processo desde 31.08.2021, quando teve liberdade provisória concedida.
Na impetração, a defesa alegou que o paciente não deu motivos para a decretação da prisão na sentença e que a medida adotada caracterizaria antecipação de pena.
O que decidiu o desembargador
- Para o relator, desembargador Hermann Herschander, a prisão era ilegal, de modo que a liminar compartaria deferimento;
- “Consagrado entendimento jurisprudencial afirma que, tendo o réu respondido solto ao processo, assim deve ser mantido após a sentença recorrível, salvo se fatos novos tornarem presentes os requisitos da prisão preventiva”, advertiu o desembargador;
- Ele observou que o paciente vinha cumprindo medidas cautelares diversas desde 2021 e ressaltou não vislumbrar “razões que impusessem nova decretação da custódia cautelar, à qual não basta a mera condenação recorrível”.
Assim, a liminar em habeas corpus foi deferida para revogar a prisão até o julgamento de mérito do writ.
Número do processo: 2119675-20.2023.8.26.0000.
O habeas corpus foi impetrado pelo criminalista Victor Luiz Souza da Silva, membro da Comunidade Síntese Criminal São Paulo.