A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Lei n. 14.752/2023, que alterou o Código de Processo Penal para prever que apenas a OAB pode multar advogados por “abandono de processo”, não tem aplicação retroativa, mesmo que beneficie o imputado.
No caso em análise, o advogado do acusado foi multado em 50 salários mínimos por não apresentar as alegações finais em processo criminal mesmo após ser intimado duas vezes.
A defesa argumentou que a nova lei deveria ser aplicada de forma retroativa. A Sexta Turma, no entanto, entendeu que a sanção pecuniária prevista no art. 265 do CPP possui natureza processual, devendo ser aplicado o princípio do tempus regit actum.
O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou em seu voto que “a Lei n. 14.752/2023 tem aplicabilidade imediata, mas sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.