Está em tramitação no Senado projeto que amplia para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração em ações penais. Para isso, o PL 2.223/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código de Processo Penal.
A intenção da proposta apresentada é que o prazo previsto para a apresentação deste recurso, que atualmente é de dois dias no Código de Processo Penal, se iguale aos cinco dias previstos em outras normas, como no processo civil (Lei 13.105/2015), no processo trabalhista (Decreto-Lei 5.452/1943) e no processo perante os juizados especiais (Lei 9.099/1995).
“É preciso, portanto, alargar o mencionado prazo, tornando-o mais alinhado com as disposições das demais leis. Com efeito, não há sentido em conceder-se prazo maior para apontar vícios na decisão judicial quando o bem jurídico é disponível (como ocorre frequentemente no processo civil), ao passo que se estabelece prazo menor para a oposição dos embargos quando o bem jurídico é indisponível”, defende o parlamentar.
O PL 2.223 aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.
Fonte: Agência Senado