Regimento interno do STF prevalece sobre estatuto da advocacia, pondera ministro Alexandre de Moraes ao impedir sustentação oral defensor

Ministro afirmou que sustentação oral em agravo não é permitida no Supremo, já que o regimento interno se sobrepõe ao estatuto da advocacia

O ministro Alexandre de Moraes, atual presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, impediu um defensor de realizar sustentação oral durante o julgamento presencial de um agravo regimental em habeas corpus.

Antes do início do julgamento, o defensor suscitou uma questão de ordem e pediu para realizar a sustentação oral.

Moraes invocou o princípio da especialidade para dizer que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal prevalece sobre o estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e impediu o defensor de exercer seu direito.

No vídeo, é possível observar que o ministro sequer deixa o defensor concluir sua intervenção. Ao final, também é possível ouvir o ministro Fux dizendo “estou de acordo”.

Vale lembrar que o artigo 7º, § 2º-B, (incluído pela recente Lei 14.365/2022) conferiu ao advogado o direito de realizar sustentação no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de habeas corpus.

O Superior Tribunal de Justiça, ao contrário do Supremo, vale ressaltar, adequou seu regimento interno para se adequar ao dispositivo criado pelo legislador.

Ao contrário do asseverado pelo ministro, inexiste razão para isentar o STF de cumprir o novel dispositivo.

O Síntese Criminal manifesta preocupação com mais essa ação protagonizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Leia também

plugins premium WordPress