O ministro Cristiano Zanin contrariou o entendimento consolidado da Primeira Turma do STF, colegiado que integra, no sentido de que o acordo de não persecução penal aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei Anticrime, desde que não recebida a denúncia (HC 191.464/AgRg).
- O ministro tem dado provimento a vários recursos extraordinários para determinar que os tribunais de origem verifiquem a possibilidade de celebração do ANPP em ações penais com denúncia recebida.
- Na prática, o ministro está acompanhando a jurisprudência da Segunda Turma do STF, que entende que o acordo de não persecução penal, por ser norma mais favorável ao réu, deve ser aplicado a todos as ações penais que estavam em curso quando do advento do Pacote Anticrime.
💡INDICATIVO IMPORTANTE: o voto de Zanin é um indicativo importante de que a tese da Segunda Turma deve prevalecer quando o Plenário finalmente julgar o HC 185913/DF.
🗂️ GUARDE OS NÚMEROS DAS DECISÕES DO MINISTRO: ARE 1452192/SC; RE 1448754/PR; ARE 1455778/SC; RE 1456264/PB; ARE 1455871/SC;
ARE 1452192.