O ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deferiu uma liminar em habeas corpus para determinar a suspensão de uma ação penal até que a Corte delibere sobre a possibilidade (ou não) de participação de acusado foragido via teleconferência em audiência de instrução em julgamento.
Na peça, a defesa do paciente invocou precedentes do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da Sexta Turma do STJ no sentido de permitir a participação em audiência de instrução e julgamento de réu foragido. Ambos foram abordados em primeira mão pelo Síntese Criminal.
O ministro Sebastião pontuou que embora a Sexta Turma tenha deferido o direito de participação por videoconferência em audiência presencial, a hipótese dos habeas corpus concedidos pelo ministro Edson Fachin era de participação de réu foragido em audiência virtual.
Assim, para evitar maiores prejuízos para a defesa, o ministro julgou necessário deferir a suspensão da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Número da decisão: Habeas Corpus 809.710/MG.