O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso em habeas corpus para considerar preclusa a apresentação de rol de testemunhas feita pelo Ministério Público após o oferecimento da denúncia.
No caso, o ministro acatou os argumentos da defesa e assentou que o STJ possui entendimento consolidado no sentido de que “o rol de testemunhas do Ministério Público deve ser apresentado na própria denúncia, sob pena de preclusão (AgRg no HC n. 549.157/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 03/11/2020, REPDJe de 12/11/2020”.
Assim, o recurso foi provido para anular a decisão que ratificou o recebimento da denúncia.
Número da decisão: RHC 179110/PE.