Rosa Weber vota para descriminalizar interrupção da gravidez realizada até a 12ª semana de gestação

Após um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi paralisado
Reprodução/STF.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, votou no sentido de declarar a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal e excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras doze semanas.

  • Registrar o voto no ADPF 442 antes de se aposentar era um desejo antigo da ministra.

A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: no voto, a ministra pontuou que controle de constitucionalidade ‘é imperativo do Estado Constitucional, como método de afirmação da força normativa da Constituição’, rebatendo, portanto, os argumentos de que o STF estaria violando a separação dos poderes.

  • “Ademais, o controle jurisdicional de constitucionalidade é posterior e repressivo, não anula a competência decisória do legislador, apenas controla sua validade”, pontuou.

  • “Não pode o Supremo Tribunal Federal, segundo penso, furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição da República diante de ato do Poder Legislativo materializador de escolha política que, ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres protegidos pela Constituição, ingressa em terreno que lhe fora interditado”, disse a ministra.

SOBRE A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ: Rosa pontuou que “a norma inscrita no art. 5º, caput , da CF, não prescreve o feto como uma pessoa constitucional, sujeito titular de direitos fundamentais”.

  • Para a ministra, “o único fundamento de proteção da vida humana, em particular do feto, como finalidade bastante para amparar a legitimidade dos arts. 124 e 126 do Código Penal, não responde às exigências constitucionais da regra da proporcionalidade, em suas subregras da adequação e da necessidade”

  • “Essa questão envolve um das mais íntimas escolhas que a mulher pode fazer ao longo de sua vida, decisão fundamental para a construção da sua dignidade e autonomia pessoal. O Estado não pode julgar que uma mulher falhou no agir da sua liberdade e da construção do seu ethos pessoal apenas porque sua decisão não converge com a orientação presumivelmente aceita como correta pelo Estado ou pela sociedade, da perspectiva de uma moralidade”, ponderou a ministra.

  • “A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, disse.

O processo foi destacado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá a presidência do Supremo na próxima quinta (28).

Clique aqui para acessar o voto na íntegra.

Leia também

plugins premium WordPress