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Hebert Freitas
Hebert Freitas é coordenador do Síntese Criminal e advogado pela Universidade Federal Fluminense. Siga no Twitter/X: @freitashebert_

Schietti: tribunal não pode deixar de analisar pedido de trancamento de inquérito feito pela defesa sob o argumento de que habeas corpus não é via adequada

Para o ministro, tribunal negou jurisdição ao se recusar a apreciar pedido sob o argumento de que o habeas corpus não era via adequada
Créditos: Gustavo Lima/STJ.

O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise a tese de trancamento de inquérito policial aventada em impetração lá realizada.

🔍O que aconteceu?

• Um jovem em São Paulo passou a ser investigado pelos crimes de posse e porte de arma de fogo após postar uma foto em que segura uma arma.

• A defesa, indignada, impetrou habeas corpus pedindo o trancamento do inquérito, já que a suposta arma de fogo empunhada pelo imputado, na verdade, seria um equipamento voltado à prática de airsoft.

• O TJSP se recusou a analisar o pedido, sob o argumento de que as alegações não poderiam “ser valoradas pela via estreita e limitada do habeas corpus, que não comporta dilação probatória”.

• Contra a decisão, a defesa impetrou novo habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

👨‍⚖️O que decidiu o ministro Rogério Schietti.

• Sorteado relator, o ministro Rogério Schietti Cruz vislumbrou ser caso de concessão da ordem.

“Vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem in limine”, pontuou o ministro.

• Para o ministro, o tribunal de São Paulo negou jurisdição ao deixar de apreciar as alegações da defesa: “esta Corte Superior é firme em assinalar a possibilidade de analisar-se o tema em comento’.

• Assim, concedeu a ordem para determinar que o tribunal se manifeste sobre a tese de atipicidade invocada pela defesa.

Número: Habeas Corpus 865.190/SP.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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