O ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus substitutivo de revisão criminal para absolver um homem condenado por tráfico em São Paulo.
📝 O que aconteceu?
• O homem foi condenado a 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas porque o corréu, em ‘interrogatório informal’, teria o indicado como a pessoa que lhe vendeu os entorpecentes.
• O corréu ainda reconhecido o paciente através de fotografias.
• Um mandado de busca e apreensão chegou a ser cumprido, mas nada foi encontrado.
• Em juízo, o corréu negou que tivesse indicado o paciente como traficante.
👨⚖️A decisão do ministro
• Ao conceder a ordem, Sebastião acompanhou o parecer do Ministério Público, que ressaltou a insuficiência de provas da autoria delitiva e afirmou que a manutenção da condenação do paciente configuraria flagrante ilegalidade.
• “Estou de acordo com o parecerista quando aduz que há ilegalidade passível de ser reparada aqui e agora, justificando a superação da impropriedade da via eleita – por vir o writ como substitutivo de revisão criminal – e a concessão da ordem de ofício”, ponderou o ministro.
• “Realmente, inexistindo prova suficiente da autoria quanto ao ora paciente – porquanto amparada a conclusão das instâncias a quo apenas nas palavras do corréu, proferidas em sede policial e não confirmadas em juízo -, é de rigor a sua absolvição”, arrematou.
Número: Habeas Corpus 866256/SP.