Segunda Turma do Supremo passa a permitir sustentação oral em agravo

Sustentações orais em agravos interpostos em ações originárias do Supremo poderão ser realizadas no Colegiado
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, permitir sustentações orais em agravos julgados presencialmente pelo Colegiado. A novidade foi anunciada nesta terça (11) pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Turma, e estará adstrita aos agravos interpostos em ações originárias (habeas corpus, reclamações e demais hipóteses previstas no artigo 9º, I, do Regimento Interno da Corte.

“Conversando com os eminentes colegas…nós estávamos com um procedimento de não permitir as sustentações orais, mas chegamos unanimemente à conclusão de…como tem sido poucos os feitos que tem vindo ao plenário físico… de também aqui no plenário físico nesses casos de ação originária de agravo em ação originária…nós, então, passaremos a adotar o procedimento de permitir a sustentações orais nos agravos em ações originárias”, ressaltou o ministro.

A mudança foi comemorada por Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB. “Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio”, ressaltou.

Por enquanto, a proibição existente na Primeira Turma permanece.

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