O ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a um recurso em habeas corpus para anular um processo e possibilitar que a defesa apresente nova defesa prévia.
Na decisão, o ministro pontuou que “sempre que houver a violação de um princípio fundamental, haverá uma nulidade absoluta”.
“As nulidades absolutas não podem ser sanadas, não sendo necessário provar o prejuízo, podendo, inclusive, ser reconhecidas em qualquer grau de jurisdição”, arrematou o relator.
No caso, o tribunal a quo se limitou a franquear o acesso da defesa a todo o material colhido na fase investigativa, sem, no entanto, anular os atos já praticados.
A defesa é patrocinada pela grande criminalista Mariângela Hertel Cury, membra da Comunidade Síntese Criminal, o maior projeto de monitoramento defensivo do país.
O processo está em segredo de justiça.