Sempre que houver violação de um princípio fundamental haverá nulidade absoluta, ressalta ministro do STJ

Ministro deu provimento a um recurso defensivo para anular o processo desde o recebimento da denúncia

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a um recurso em habeas corpus para anular um processo e possibilitar que a defesa apresente nova defesa prévia.

Na decisão, o ministro pontuou que “sempre que houver a violação de um princípio fundamental, haverá uma nulidade absoluta”.

“As nulidades absolutas não podem ser sanadas, não sendo necessário provar o prejuízo, podendo, inclusive, ser reconhecidas em qualquer grau de jurisdição”, arrematou o relator.

No caso, o tribunal a quo se limitou a franquear o acesso da defesa a todo o material colhido na fase investigativa, sem, no entanto, anular os atos já praticados.

A defesa é patrocinada pela grande criminalista Mariângela Hertel Cury, membra da Comunidade Síntese Criminal, o maior projeto de monitoramento defensivo do país.

O processo está em segredo de justiça.

Leia também

plugins premium WordPress