O Senado apreciará em breve o Projeto de Lei nº 2976/2024, de autoria do Senador Castellar Neto (PP/MG), que visa alterar o artigo 28-A do Código de Processo Penal para retirar a obrigatoriedade da confissão do investigado para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP).
- Atualmente, o artigo 28-A estabelece que a confissão é um requisito obrigatório para a celebração do acordo, que é um instrumento legal para evitar a persecução penal em casos de infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O novo projeto de lei propõe que a confissão deixe de ser uma condição necessária, permitindo que o investigado possa celebrar o acordo sem autoincriminar-se.
- A proposta surge em meio a diversas críticas à exigência da confissão, considerada inconstitucional inclusive por alguns setores do Ministério Público e especialistas. Na justificativa do projeto, o senador, que é advogado criminalista de carreira, cita um estudo do Ministério Público do Estado do Mato Grosso que apontou que a obrigação da confissão pode ferir o direito fundamental de não autoincriminação, previsto na Constituição Federal.
Proibição da utilização da confissão como prova
Além disso, o projeto prevê que qualquer confissão realizada no âmbito do ANPP não poderá ser utilizada como prova em processos criminais, civis ou administrativos relacionados aos fatos objeto da confissão. A medida, segundo o parlamentear, busca assegurar a proteção dos direitos fundamentais do investigado e promover uma maior eficiência no sistema de justiça criminal.
- O senador Castellar Neto argumenta que a retirada da obrigatoriedade da confissão pode evitar o estigma associado a essa prática e contribuir para a desburocratização do sistema judiciário, que atualmente enfrenta uma sobrecarga de processos. O projeto ainda precisa passar por análise e votação no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.