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STF decidirá em junho se lei abuso de autoridade fere a independência de magistrados e membros do Ministério Público

Para a AJUFE, por exemplo, “a lei tem o objetivo de intimidar juízes e reduzir sua força na defesa da democracia”.
Foto: Gustavo Moreno/STF.

Após a promulgação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), diversas entidades representativas de magistrados, membros do Ministério Público (MP) e policiais ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de vários dispositivos da nova lei. 

Entre as principais entidades autoras estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O STF iniciou o julgamento dessas ações em fevereiro de 2025, com sustentações orais das partes envolvidas.

Em junho, o tema retomará à pauta.

As principais alegações das Associações de Magistrados e do MP

Segundo as associações responsáveis pela ADI’s, essas são os principais problemas da Lei de Abuso de autoridade:

Violação à independência e autonomia dos órgãos

As associações argumentam que a lei, ao criminalizar condutas relacionadas ao exercício funcional, fere diretamente a independência e a autonomia do Judiciário e do Ministério Público. 

Alegam que a criminalização de decisões judiciais e atos típicos de investigação compromete a liberdade dos magistrados e promotores para atuar de forma imparcial e independente, criando um ambiente de insegurança e desconfiança

Para a AMB, a  lei “criminaliza a própria atividade de julgar” e tem o propósito de “amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição”

Segundo a AJUFE, “a lei tem o objetivo de intimidar juízes e reduzir sua força na defesa da democracia”.

Subjetivismo dos tipos penais

Outro ponto central das ADIs é a crítica a um suposto excesso de subjetivismo e imprecisão dos tipos penais criados pela lei. 

Segundo as entidades, muitos dispositivos são vagos e abertos, permitindo interpretações diversas sobre o que seria crime de abuso de autoridade. Isso geraria insegurança jurídica e poderia desencorajar a atuação firme de juízes, promotores e policiais, especialmente em casos de combate à corrupção e crime organizado.

Risco de intimidação e litigiosidade

As associações sustentam também que a lei pode ser utilizada como instrumento de intimidação por investigados e réus, que passariam a questionar e judicializar a atuação de autoridades, tornando o exercício da jurisdição e da persecução penal uma atividade de risco. 

Isso poderia levar à paralisia ou à autolimitação das funções essenciais do Estado, prejudicando a eficiência do sistema de Justiça.

Separação dos Poderes e ofensa a prerrogativas funcionais

Um outro ponto suscitado é a suposta violação ao princípio da separação dos Poderes, já que a lei, segundo as associações, prevê puniçõ criminal de magistrados e membros do MP por atos típicos de suas funções, o que seria incompatível com as prerrogativas constitucionais dessas carreiras.

O julgamento está marcado para o dia 25 de junho.

Referências: ADI’s 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302,

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