O Supremo Tribunal Federal irá discutir na próxima quarta-feira (01) a validade de provas obtidas pela polícia durante abordagens motivadas pela cor da pessoa. O perfilamento racial, prática em que a busca pessoal não se baseia em critérios objetivos, mas sim na cor, descendência ou nacionalidade do indivíduo, será o tema central da discussão.
O caso que levantou a questão é o de um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 grama de cocaína. Inicialmente, o perfilamento racial não era objeto de discussão do habeas corpus impetrado pela defensoria, que requereu à Corte da cidadania a aplicação do princípio da insignificância. Quem abriu o debate, em verdade, foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu divergência.
Após a leitura do processo, o ministro concluiu que a suspeita dos policiais militares ocorreu apenas pela cor da pele do suspeito. A Sexta Turma, no entanto, não seguiu o entendimento do ministro. Agora, o STF irá analisar um novo habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo e relatado pelo ministro Edson Fachin, que admitiu como amicus curiae entidades como a Coalização Negra por Direitos, a Educafro e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, no julgamento.
Número: HC 208.240