STF decidirá na próxima quarta se abordagem policial motivada pela cor da pessoa invalida provas

'Perfilamento racial', comum nas abordagens no Brasil, chegou ao Supremo por meio de habeas corpus impetrado pela defensoria pública
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal irá discutir na próxima quarta-feira (01) a validade de provas obtidas pela polícia durante abordagens motivadas pela cor da pessoa. O perfilamento racial, prática em que a busca pessoal não se baseia em critérios objetivos, mas sim na cor, descendência ou nacionalidade do indivíduo, será o tema central da discussão.

O caso que levantou a questão é o de um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 grama de cocaína. Inicialmente, o perfilamento racial não era objeto de discussão do habeas corpus impetrado pela defensoria, que requereu à Corte da cidadania a aplicação do princípio da insignificância. Quem abriu o debate, em verdade, foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu divergência.

Após a leitura do processo, o ministro concluiu que a suspeita dos policiais militares ocorreu apenas pela cor da pele do suspeito. A Sexta Turma, no entanto, não seguiu o entendimento do ministro. Agora, o STF irá analisar um novo habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo e relatado pelo ministro Edson Fachin, que admitiu como amicus curiae entidades como a Coalização Negra por Direitos, a Educafro e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, no julgamento.

Número: HC 208.240

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