STF não transformou Guarda Municipal em polícia

Em sessão, ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma, ponderou que decisão do STF não altera jurisprudência do STJ

Decisão do Plenário do STF que assentou que a Guarda Municipal integra o sistema de segurança pública não altera a jurisprudência do STJ, que é firme no sentido de que a Constituição não conferiu aos guardas os mesmos poderes conferidos aos policiais militares.

  • Foi o que ressaltou o ministro Schietti ao propor a afetação do tema à Terceira Seção do STJ durante a sessão de hoje da Sexta Turma.

  • Para o ministro, a imprensa errou ao concluir que o Supremo teria transformado as guardas em polícias municipais.

  • O ministro ponderou que a Suprema Corte apenas reafirmou o que a Constituição já prevê, inexistindo conflito com o entendimento pacífico adotado pelas duas Turmas criminais do STJ.

O CONTEXTO: recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, com voto de minerva do ministro Cristiano Zanin, julgou procedente a ADPF 995 para declarar inconstitucional qualquer interpretação que excluísse as guardas municipais da segurança pública.

  • Ocorre que o STJ jamais disse que as guardas não integram a segurança pública, mas sim que elas não se equiparam às polícias militares para fins de repressão ao crime (salvo aqueles relacionados aos bens municipais e prisões em flagrante, que podem ser efetuadas por qualquer um do povo).

Número: HC 830.530/SP.

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