STF pauta julgamento que finalmente definirá posição da Corte acerca da retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal

Hoje, jurisdicionados ficam a mercê da sorte, já que cada Turma decide em um sentido
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Habeas Corpus 185.913, afetado ao Plenário do STF para discutir a retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal, foi novamente pautado pela presidência da Corte.

A matéria, que seria julgada pelo Plenário físico do Supremo, agora será julgada no Plenário Virtual. Isso, porque o ministro Alexandre de Moraes cancelou, no dia 15/8, o pedido de destaque que havia feito. O julgamento está agendado para o dia 15.9.2023 e os ministros poderão depositar seus votos até o dia 22.9.2023.

O julgamento é importante, pois hoje os jurisdicionados dependem da sorte para obterem êxito em demandas relacionadas à matéria em discussão.

Explicamos.

O Supremo Tribunal Federal é dividido em duas Turmas, e, hoje, cada uma tem um entendimento sobre a retroatividade do acordo de não persecução penal.

Enquanto a Primeira Turma entende que o benefício não retroage a processos com denúncia recebida, a Segunda entende que retroatividade alcança processos ainda não transitados em julgado.

Desta forma, o êxito da defesa, atualmente, tem como fator preponderante o distribuidor da Corte.

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