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STJ decidirá se é possível a fixação de indenização por danos morais coletivos em condenações por tráfico de drogas

Caso Seção decida ser cabível, ministros também discutirão se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica
Foto: Rafael Luz/STJ.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é juridicamente admissível a fixação de indenização por danos morais coletivos em sentenças condenatórias por tráfico de drogas. A decisão tem potencial de impactar milhares de ações criminais em curso no país.

O  ministro Rogério Schietti, relator dos três recursos afetados, entendeu que a questão possui relevância jurídica e demanda uniformização da jurisprudência, especialmente diante da quantidade significativa de processos envolvendo tráfico de drogas que tramitam no país. Segundo o relator, “a potencial multiplicidade de casos semelhantes justifica a afetação ao rito dos recursos repetitivos”.

Schietti destacou que a população carcerária brasileira por tráfico de drogas ultrapassa 200 mil pessoas, o que confere ainda mais importância à tese em julgamento. 

Ao julgar o Repetitivo, os ministros decidirão “sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica”.

Referência: Recurso Repetitivo 1337.

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