
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é juridicamente admissível a fixação de indenização por danos morais coletivos em sentenças condenatórias por tráfico de drogas. A decisão tem potencial de impactar milhares de ações criminais em curso no país.
O ministro Rogério Schietti, relator dos três recursos afetados, entendeu que a questão possui relevância jurídica e demanda uniformização da jurisprudência, especialmente diante da quantidade significativa de processos envolvendo tráfico de drogas que tramitam no país. Segundo o relator, “a potencial multiplicidade de casos semelhantes justifica a afetação ao rito dos recursos repetitivos”.
Schietti destacou que a população carcerária brasileira por tráfico de drogas ultrapassa 200 mil pessoas, o que confere ainda mais importância à tese em julgamento.
Ao julgar o Repetitivo, os ministros decidirão “sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica”.
Referência: Recurso Repetitivo 1337.