O STJ comunica que os sistemas informatizados integrados ao Sistema Justiça ficarão fora do ar entre 23 e 31 de março. A indisponibilidade se dará em razão da migração de seu banco de dados iniciada em dezembro de 2023.
Durante o período de suspensão, o tribunal funcionará em regime de plantão, das 9h às 13h, nos termos do plano de contingência disciplinado pela Resolução 6/2024, que detalha a forma de peticionamento durante plantão judicial e os procedimentos do tribunal para análise de medidas urgentes.
Ficarão fora do ar durante a suspensão: Sistema de Peticionamento; Todos os módulos do SIAJ (Sistema Integrado de Atividade Judiciária – Sistema Justiça); Sistema de Cobrança da Guia de Recolhimento da União (GRU); Central do Processo Eletrônico (CPE); Diário da Justiça Eletrônico (DJE); Página de Jurisprudência e Consulta Processual.
Processos que tramitam em sessões virtuais serão remanejados
A Corte cancelou as sessões virtuais das Turmas e da Corte Especial que seriam realizadas entre os dias 19 e 26 de março. Segundo a assessoria do tribunal, “os processos previstos para julgamento nessas sessões foram remanejados para as sessões virtuais dos dias 2 a 15 de abril”.
Também não haverá publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) entre 25 de março e 1º de abril.
Como funciona o plano de contingência que vigorará durante o período de suspensão
Segundo a resolução 6/2024, durante o plano de contingência o STJ funcionará em regime de plantão. Além disso, os prazos processuais serão suspensos.
Durante o plantão, só serão analisadas petições que se enquadrem nos temas e casos previstos no artigo 4º da artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012. Veja quais são:
I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;
II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
III – suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
IV – comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e
V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
O STJ também informa que durante o plano de contingência “também não serão analisadas petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.
Pedidos urgentes devem ser feitos via SEI
Ainda segundo a resolução, pedidos sobre medidas urgentes devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no site do STJ, mediante credenciamento da pessoa interessada.
“Cumprida essa etapa, o interessado receberá novo e-mail confirmando a liberação do cadastro, com instruções sobre o acesso ao SEI para peticionamento.”
O STJ informa que “informações adicionais podem ser obtidas no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone (61) 3319-9393 ou pelo e-mail [email protected]“.
Com adaptações e informações da assessoria do STJ.