STJ mantém nulidade de processo em que juiz protagonizou inquirição de testemunhas após Ministério Público faltar a todas as audiências

Ao reconhecer a violação ao artigo 212 do CPP, Turma pontuou que a função do juiz na colheita de provas deve ser residual e não pode substituir a atuação das partes
Foto: reprodução/Youtube STJ.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de um processo em que o juiz de primeiro grau assumiu o protagonismo na inquirição de testemunhas devido à ausência do Ministério Público em todas as quatro audiências de instrução. Na decisão, o Colegiado ressaltou que a atuação judicial ultrapassou os limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal, resultando em prejuízo concreto à defesa.

O caso envolvia réus condenados por roubo majorado em continuidade delitiva. No curso do processo, o Ministério Público não compareceu às audiências de instrução e julgamento, de forma que a prova oral acabou sendo colhida exclusivamente por iniciativa do magistrado, que conduziu as inquirições na ausência do órgão acusador.

A postura do juiz levou a defesa a arguir a nulidade da instrução. Para os advogado, o protagonismo do magistrado teria violado o artigo 212 do Código de Processo Penal, que estabelece que o juiz deve atuar apenas de forma complementar na produção de provas.

A defesa sustentou que as provas obtidas nessas audiências foram utilizadas para embasar a condenação, violando o princípio da imparcialidade judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido e anulou o processo desde a primeira audiência, determinando a soltura dos réus. O Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que a ausência de seu representante não teria causado prejuízo concreto.

Os ministros da Sexta Turma discordaram.

No voto, o relator, ministro Rogério Schietti, destacou que a jurisprudência consolidada do STJ reforça que a função do juiz na colheita de provas deve ser residual e não pode substituir a atuação das partes. O relator enfatizou ainda que as irregularidades foram questionadas em tempo hábil, afastando qualquer alegação de preclusão.

A decisão unânime da Sexta Turma reafirmou a nulidade do processo, considerando que o prejuízo à defesa era evidente, uma vez que o julgamento foi lastreado em provas colhidas a partir do protagonismo absoluto do magistrado. 

Assim, o Colegiado manteve a decisão que determinou a anulação do processo desde a audiência de instrução.

O caso tramita em segredo de justiça.

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