Em recentíssima decisão, o ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos de desclassificação do crime de tráfico de drogas para tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06).
Na oportunidade, o ministro determinou o retorno dos autos à instância de origem para que o Ministério Público avalie a proposta do acordo, salientando que o reconhecimento da minorante ajusta a pena ao limite que permite a aplicação do ANPP.
O caso analisado envolveu um réu inicialmente condenado por tráfico de drogas, cuja pena foi posteriormente reduzida após a aplicação da referida causa de diminuição.
Ao reconhecer a possibilidade de oferecimento do acordo, Sebastião Reis reconheceu que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado, sendo necessário que, ao ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado, o benefício do acordo seja considerado, mesmo em situações onde a denúncia indicava um crime mais grave.
Referência: Recurso Especial 1979934.