O ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para reconhecer o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas no caso de um acusado preso com 11kg de drogas em Campinas/SP.
No caso, as instâncias ordinárias negaram a aplicação do redutor com base na quantidade de drogas apreendidas e no fato do material estar ocultado em veículo com compartimento específico. Tais circunstâncias, para o TJSP, demonstrariam que o acusado se dedicava à atividade criminosa.
Ao conceder a ordem, o ministro pontuou que os elementos invocados para afastar o redutor, por serem inerentes ao próprio tipo penal do tráfico de drogas, não se coadunavam com a jurisprudência do STJ.
O Habeas Corpus foi concedido pelo advogado criminalista João Carlos Pereira, membro do Projeto Concedo a Ordem, o projeto de monitoramento dos tribunais superiores do Síntese Criminal. Clique aqui para conhecer.
Referência: Habeas Corpus 880975.