O ministro Messod Azulay, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender um processo que apura os crimes de organização criminosa e estelionato em Goiás.
- No caso, o juízo responsável pelo processo deferiu o pedido da defesa para que o resultado da análise e extração de dados dos aparelhos celulares e computadores apreendidos pela polícia, que seria indispensável para o réu, fosse franqueado.
- A magistrada ainda determinou que a ação penal, cuja instrução já havia se encerrado, prosseguisse normalmente após o prazo de 15 dias.
- O resultado não foi apresentado e as partes foram intimadas para oferecerem alegações finais, importando, assim, em evidente cerceamento de defesa.
- No habeas corpus, os advogados pontuaram que a análise dos aparelhos apreendidos seria “totalmente imprescindível para a defesa fazer seus apontamentos e realizar a defesa técnica provida pelo contraditório e ampla defesa”.
A DECISÃO DO MINISTRO: ao apreciar a liminar, o ministro verificou a existência de cerceamento de defesa, já que o prosseguimento da ação penal e a possível prolação da sentença poderia acarretar prejuízo à defesa.
- “A suspensão do trâmite processual não prejudicaria a eventual retomada do seu curso no caso de futura denegação da ordem ao final do julgamento deste writ”, pontuou Messod.
Assim, a liminar foi deferida para suspender o trâmite da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.
Número da decisão: HC 853.860/GO.