STJ suspende processo até que polícia forneça à defesa resultado da análise da extração de dados de celulares e computadores apreendidos

Ao deferir a liminar em habeas corpus, o considerou que o prosseguimento da ação penal poderia gerar prejuízo à defesa

O ministro Messod Azulay, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender um processo que apura os crimes de organização criminosa e estelionato em Goiás.

  • No caso, o juízo responsável pelo processo deferiu o pedido da defesa para que o resultado da análise e extração de dados dos aparelhos celulares e computadores apreendidos pela polícia, que seria indispensável para o réu, fosse franqueado.

  • A magistrada ainda determinou que a ação penal, cuja instrução já havia se encerrado, prosseguisse normalmente após o prazo de 15 dias.

  • O resultado não foi apresentado e as partes foram intimadas para oferecerem alegações finais, importando, assim, em evidente cerceamento de defesa.

  • No habeas corpus, os advogados pontuaram que a análise dos aparelhos apreendidos seria “totalmente imprescindível para a defesa fazer seus apontamentos e realizar a defesa técnica provida pelo contraditório e ampla defesa”.

A DECISÃO DO MINISTRO: ao apreciar a liminar, o ministro verificou a existência de cerceamento de defesa, já que o prosseguimento da ação penal e a possível prolação da sentença poderia acarretar prejuízo à defesa.

  • “A suspensão do trâmite processual não prejudicaria a eventual retomada do seu curso no caso de futura denegação da ordem ao final do julgamento deste writ”, pontuou Messod.

Assim, a liminar foi deferida para suspender o trâmite da ação penal até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Número da decisão: HC 853.860/GO.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

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