Súmula 668: não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado
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Durante 7 dias, 7 acórdãos/teses/precedentes paradigmáticos para a defesa deverão ser lidos. O tema do primeiro desafio é ‘revogação de prisões preventivas e medidas cautelares diversas’. Vamos juntos?
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Súmula 668: não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado
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