STJ reconhece nulidade de provas obtidas de celular e chip periciados apenas com a autorização de delegado
Para a Turma, a perícia no aparelho do acusado deveria ser autorizada pelo Judiciário, e não pelo delegado de polícia
Para a Turma, a perícia no aparelho do acusado deveria ser autorizada pelo Judiciário, e não pelo delegado de polícia
Sexta Turma aplicou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506/RG)
Turma criminal reconheceu a violação da ampla defesa e a ilegalidade da prisão decretada em desfavor de um homem acusado por extorsão
Homem ser tornou o primeiro acusado pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro a ter a punibilidade extinta
Decisão paradigmática do ministro reconhece, na prática, a relevância dos direitos e das garantias fundamentais.
Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, deferiu liminar para determinar que magistrado de primeira instância envie transcrição ao STJ