Súmula 669 do STJ
“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.
“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.
Advogado teria, segundo a acusação, ofendido a vítima, promotora de justiça, mediante palavras depreciativas à sua origem nordestina
Para a 6ª Turma, o reconhecimento do tráfico privilegiado torna possível a análise de oferta do acordo de não persecução penal
Sexta Turma reconheceu suspeição de magistrada após concluir que determinados comportamentos indicavam a quebra da imparcialidade
Todas as decisões são praticamente idênticas, de modo a revelar tratar-se de modelo padronizado da unidade judicial, ponderou o relator
“A possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário não afeta a admissibilidade de habeas corpus”, ponderou ministra