Terceira Seção do STJ aprova duas novas Súmulas

Novas súmulas tratam do crime previsto no artigo 243 do ECA e da natureza da ação penal nos casos de vulnerabilidade temporária

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em processo penal, aprovou duas novas Súmulas na sessão desta quarta (12).

Veja:

Súmula 669

“O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da lei 13.106/15, configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do adolescente”.

Súmula 670

“Nos casos de vulnerabilidade temporária, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais, e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal dos crimes sexuais é pública condicionada à representação”.

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