TJSP atende pedido da OAB e determina que audiências de custódia de presos com advogados constituídos sejam realizadas a partir das 13h

Caberá ao advogado interessado indicar o nome do autuado e os dados do advogado
Reprodução.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e determinou que as audiências de custódia de presos com advogados constituídos sejam realizadas, preferencialmente, a partir das 13h. A Corregedoria da Polícia Judiciária e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), ligados ao TJSP, atenderam aos requerimentos da Comissão de Advocacia Criminal da OAB SP para atender à solicitação da Secional.

De acordo com a portaria 1/2023, assinada pela juíza de Direito da CPJ e coordenadora do Dipo, Patrícia Álvares Cruz, “caberá ao advogado interessado ou estagiário habilitado, até as 9h30 da data da audiência, indicar ao funcionário do cartório das audiências de custódia, preferencialmente, o nome do autuado que será apresentado naquela data e os dados do advogado constituído que pretende acompanhar o ato”.

Clique aqui para ler a Portaria.

Fonte: OAB/SP.

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