A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu um habeas corpus para determinar que as empresas de transporte Uber e 99 apresentem registro de motorista de paciente acusado por roubo e para que a Localiza, empresa de locação de veículos, apresente o registro do rastreador do veículo conduzido pelo impetrante com vistas a certificar o trajeto por ele realizado no dia dos fatos.
O impetrante foi preso em setembro de 2022 de pela suposta prática dos tipos previstos no artigo 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, e no artigo 158, §§ 1º e 3º, primeira parte, na forma dos artigos 29, caput, e 69, todos do Código Penal.
Na defesa prévia, a defesa requereu a produção de diversas provas. A magistrada a quo, ao analisar os pedidos, ponderou que caberia à defesa providenciá-los e juntar aos autos. Assim, todos os requerimentos foram indeferidos.
Ao analisar a matéria, o desembargador Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), vislumbrou ser caso de concessão parcial da ordem.
Zilenovski destacou que as diligências relacionadas às empresas Uber, 99 e Localiza deveriam ser deferidas “a fim de se evitar eventual alegação posterior de cerceamento de defesa”.
Assim, o habeas corpus foi concedido para determinar a realização das diligências postuladas pelos advogados do paciente.
Número: Habeas Corpus Criminal nº 2270354-66.2022.8.26.0000.