O desembargador Mário Devienne Ferraz, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu uma liminar em habeas corpus para suspender um Procedimento Investigatório Criminal que apura suposta fraude no setor de combustíveis em São Paulo.
No writ, a defesa alegava a incompetência da Justiça Estadual para determinar busca e apreensão no caso, que também estaria relacionado a questões de interesse da União.
Ao deferir a liminar, o desembargador pontuou a plausibilidade dos argumentos aduzidos na inicial e o fato de que o constrangimento ilegal aduzido pela defesa poderia ocorrer caso a medida pleiteada não fosse concedida.
Número: Habeas Corpus Criminal nº 2106384-50.2023.8.26.0000.