Em São Paulo, medidas protetivas de urgência foram deferidas contra um homem após sua ex-companheira se dirigir à delegacia e relatar que foi ameaçada com uma arma de fogo. Além das ameaças, ela também relatou a ocorrência de lesões corporais.
• Segundo os autos do processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, a vítima, um dia após o deferimento das medidas, voltou ao distrito policial e afirmou que havia registrado a ocorrência por ciúmes. O intuito, segundo ela, seria prejudicar o ex-companheiro.
• Durante audiência, ela reforçou a falsidade das agressões inicialmente narradas e relatou que desejava a revogação das cautelares.
• A magistrada de primeira instância, ressaltando “fortes indícios” de que a ofendida estaria mentindo ao dizer que não fora agredida, revogou parte das medidas, mantendo a suspensão do porte e posse de armas de fogo do imputado e a obrigação de acompanhamento psicossocial por meio de atendimento individual e em grupos reflexivos de apoio.
• Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus.
A decisão do TJSP
Para a 14ª Câmara Criminal do TJSP, as medidas protetivas deferidas deveriam ser integralmente revogadas.
• “Com o devido respeito às assertivas lançadas pela i. magistrada, entendo que não estão demonstradas a imprescindibilidade e a contemporaneidade necessárias à manutenção das referidas cautelares”, pontuou o relator, desembargador Freire Teotônio.
• Na decisão, o desembargador pontuou que a persistência da urgência, requisito para as medidas protetivas de urgência, deixou de existir diante da afirmação da ofendida de que mentiu sobre os fatos. Ele também observou que medidas protetivas restringem, ainda que parcialmente, direitos individuais da pessoa.
• “As medidas protetivas são medidas cautelares situacionais, dependem da persistência dos motivos que demonstram sua urgência”, pontuou.
• “No mais, em caso de novos fatos e comprovada necessidade, nada impede que a vítima registre a ocorrência ou procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público, requerendo providência protetiva, frente à situação concreta”, arrematou o relator ao votar pela revogação das medidas.
O voto foi acompanhado à unanimidade.
Referência: Habeas Corpus Criminal 2014053-15.2024.8.26.0000.